
Depositário Judicial
Aquele que é responsável por guardar e depositar. Sendo o depositário judicial aquele que tem a função de conservar, guardar e depositar bem ou coisa que lhe seja atribuída por meio de ordem judicial. E depositário infiel, aquele que não cumpre a ordem judicial.
O depositário judicial tem a responsabilidade de zelar pelo bem depositado, mantendo-o em boas condições e preservando sua integridade. Além disso, ele também deve tomar todas as medidas necessárias para garantir a segurança do bem e evitar que ele seja perdido, danificado ou utilizado indevidamente.
Em geral, o depositário judicial é escolhido dentre as pessoas que têm experiência ou conhecimento na área em que se encontra o bem a ser depositado, como por exemplo, no caso de um depósito de obras de arte, pode ser nomeado um especialista em conservação de obras de arte.
Vale ressaltar que o depositário judicial não pode utilizar o bem depositado para proveito próprio, nem alterar ou modificar sua forma ou conteúdo, salvo se houver autorização expressa do juiz.
Deposito Judicial e Extrajudicial
Guarda e manutenção de bens em galpões com estrutura completa, monitoramento 24 horas e acompanhamento em tempo real, além de depósito de documentos e contratos comerciais.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO SEÇÃO III DO DEPOSITÁRIO E DO ADMINISTRADOR.
Art. 148 – A guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas ao depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
Art. 149 – O depositário ou administrador perceberá, por seu trabalho, remuneração que o juiz fixará, atendendo à situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.
Parágrafo único – O juiz poderá nomear, por indicação do depositário ou do administrador, um ou mais prepostos.
Art. 150 – O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada; mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.